Constituição, Artigo 92: Órgãos do Poder Judiciário

A lista dos órgãos do Poder Judiciário no artigo noventa e dois da Constituição, do Supremo Tribunal Federal aos tribunais e juízes dos Estados, com a sede e a jurisdição do Supremo, do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais Superiores.

Transcrição do episódio

Vamos falar do artigo noventa e dois da Constituição, que lista os órgãos do Poder Judiciário.

Uma lista curta, mas com detalhes nos números.

Isso, porque dois incisos foram acrescentados depois com letra.

O inciso primeiro é o Supremo Tribunal Federal.

E logo depois vem um inciso com letra.

O primeiro A, que é o Conselho Nacional de Justiça, acrescentado pela Emenda Constitucional quarenta e cinco, de dois mil e quatro.

Então o Conselho Nacional de Justiça é órgão do Judiciário, mesmo sem ter tribunal no nome.

Pelo artigo noventa e dois, é órgão do Poder Judiciário.

O inciso segundo é o Superior Tribunal de Justiça. E vem outro com letra, o segundo A.

Qual?

O Tribunal Superior do Trabalho, acrescentado pela Emenda Constitucional noventa e dois, de dois mil e dezesseis.

Então, se a questão perguntar qual é o inciso segundo A, a resposta é o Tribunal Superior do Trabalho, não o Superior Tribunal de Justiça.

Exato. O Superior Tribunal de Justiça é o inciso segundo, sem letra.

Do terceiro em diante vêm os ramos da Justiça. O terceiro são os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais.

O quarto, imagino, é a Justiça do Trabalho.

Isso. Os Tribunais e Juízes do Trabalho. O quinto são os Tribunais e Juízes Eleitorais.

E depois a Justiça Militar.

O sexto são os Tribunais e Juízes Militares. E o sétimo, os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

É no inciso sétimo que fica o Tribunal de Justiça de São Paulo, então.

É onde estão os tribunais e juízes dos Estados.

Agora os dois parágrafos. O primeiro diz que o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

E o segundo?

O segundo diz que o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

Repara uma diferença: o Conselho Nacional de Justiça aparece no parágrafo da sede, mas não aparece no da jurisdição.

É uma boa comparação. No parágrafo primeiro estão os três. No segundo, só o Supremo e os Tribunais Superiores.

Para fechar, vamos juntar o que vimos.

Inciso primeiro, o Supremo. Primeiro A, o Conselho Nacional de Justiça.

Inciso segundo, o Superior Tribunal de Justiça. Segundo A, o Tribunal Superior do Trabalho.

Do terceiro ao sétimo: Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar e, por último, a dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Sede na Capital Federal: Supremo, Conselho Nacional de Justiça e Tribunais Superiores.

Jurisdição em todo o território nacional: só o Supremo e os Tribunais Superiores.